Estrutura Política

De Atlas de Laranjal Paulista

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De acordo com o artigo 3º da Lei Orgânica Municipal[1], são Poderes do Município de Laranjal Paulista, independentes e harmônicos entre si, o Poder Executivo e o Poder Legislativo.


Poder Executivo

O Prefeito

Prefeitura Municipal

O prefeito é o chefe do Poder Executivo do Município. É eleito, junto com Vice-Prefeito, pelo voto da maioria dos eleitores do Município para um mandato de quatro anos. Seu trabalho, responsabilidades e deveres são definidos pela Constituição Federal, Estadual e principalmente pela Lei Orgânica Municipal.

Suas principais funções são:

  • Nomear e exonerar Secretários e Diretores;
  • Exercer com o auxílio do Vice-Prefeito, Secretários, Diretores e assessores, a administração do Município;
  • Enviar à Câmara de Vereadores projetos de leis como o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, bem como convocá-la extraordinariamente;
  • Vetar no todo ou em parte os projetos de lei;
  • Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e decretos e regulamentos para a sua execução;
  • Dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração.

O que é necessário, basicamente, para ser Prefeito:

  • ser maior de 21 anos de idade;
  • estar no pleno exercício dos direitos políticos;
  • estar filiado a um partido político;
  • e concorrer e vencer as eleições municipais.

A Prefeitura de Laranjal Paulista "Palácio 10 de Outubro", que é a sede do poder executivo, se localiza na Praça Armando de Salles Oliveira, 200, no Centro da Cidade de Laranjal Paulista.

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Importante:

Estrutura administrativa do Poder Executivo

Edit-check-sheet.svg Tarefas:
  1. Terminar de atualizar.
  2. Adicionar organograma.
  3. Relacionar vínculo com corporações e autarquias.

Os secretários são auxiliares direitos do prefeito e eles são nomeados para exercer cargos de confiança (art. 55 da Lei Orgânica Municipal). Cada um trabalha num assunto de interesse do Município, conforme a sua competência, responsabilidades e deveres definidos pelas leis municipais.

Abaixo estão as secretarias com algumas de suas responsabilidades:

Secretaria de Governo (SG)
Presta assessoria ao Prefeito quanto à orientação jurídica, comunicação com a imprensa, chegada e envio de documentos às secretarias municipais, Câmara Municipal, e a outros órgãos públicos. Administra também os Distritos.
Secretaria de Administração e Finanças (SAF)
Administra e fiscaliza a arrecadação, recebe tributos e pagamentos de taxas, elabora, controla e executas os orçamentos, realiza compras e licitações, efetua contratação de funcionários e os assalaria, e mantém a Guarda Municipal.
Secretaria de Educação (SE)
Administra e supervisiona a educação municipal, dá manutenção às escolas municipais e a seus equipamentos e auxilia na reciclagem dos professores.
Secretaria de Saúde (SS)
Coordena, supervisiona, administra os serviços de saúde pública municipal, mantém os postos de assistência médica e seus equipamentos.
Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT)
Apoiar e incrementar as práticas desportivas e de lazer e recreação na comunidade, implanta e mantém equipamentos de recreação, parques e poliesportivos.
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL)
Possibilitar o acesso de toda a comunidade às áreas públicas de esporte e lazer, recuperar e ampliar a estrutura física esportiva local, e apoiar e promover eventos de esportes e lazer.
Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SAAMA)
Planeja, administra e executa projetos e programas de proteção ao meio ambiente e de desenvolvimento sustentável nas áreas da agricultura e abastecimento.
Secretaria de Promoção Social e Política Habitacional (SEPSHAB)
Busca o atendimento das necessidades básicas dos excluídos, organiza atividades de melhorias socioeconômicas, e faz parcerias com entidades sociais do Município.
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN)
Planeja o desenvolvimento urbano, administra e executa obras públicas, fiscaliza a construção de novas edificações e das existentes.
Secretaria de Serviços Públicos Municipais (SSPM)
Executa a limpeza urbana, dá manutenção às praças, estradas rurais e veículos do Poder Público Municipal, e executa e mantém serviços públicos funerários.
Secretaria de Indústria, Comércio e Emprego (SICE)
Promover o desenvolvimento econômico, emprego e proteção ao consumidor.
Secretaria de Segurança Pública e Trânsito (SEST)
Fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública e trânsito.

Além dos secretários municipais, também são auxiliares direto do prefeito:

  • Subprefeitos (estes administrariam os distritos);
  • Demais ocupantes de cargo em comissão.

A estrutura administrativa Poder Executivo são definidas pela Lei Complementar nº 85/2007 (ver artigos 48 e 84).

Poder Legislativo

Os Vereadores

Câmara Municipal

Os Vereadores exercem o Poder Legislativo no Município. São eleitos pelo sistema proporcional de voto, ou seja, para ser eleito deve atingir uma cota de votos conforme o seu partido político ou coligação partidária; seu mandato é de quatro anos. Assim como o Prefeito, o seu trabalho, responsabilidades e deveres são definidos pelas Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica.

Suas principais funções são:

  • legislar sobre impostos, taxas e anistias fiscais;
  • votar o Plano Plurianual de Investimentos, as Diretrizes Orçamentárias, e os Orçamentos Anuais;
  • autorizar o uso de bens do Município;
  • criar, alterar e eliminar cargos públicos e fixar os respectivos salários dos servidores públicos;
  • votar, entre outras, a lei do Plano Diretor, de Parcelamento do Solo Urbano e o Código de Obras;
  • votar projetos de leis de iniciativa do Prefeito, de qualquer Vereador ou mesmo dos cidadãos;
  • exercer fiscalização dos atos do poder executivo, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração;
  • criar comissões especiais de inquérito (CPI), e até mesmo julgar o Prefeito.


Câmara Municipal e sua composição

O Poder Legislativo do Município de Laranjal paulista é exercido pela Câmara Municipal.

A Câmara Municipal é o órgão legislativo e fiscalizador do Município e atualmente composta por 11 vereadores (segundo a Lei Orgânica, art. 8º). Os vereadores se reúnem em sessões legislativas presididas pelo Presidente da Câmara, eleito pelos próprios vereadores a cada 2 anos.

A Câmara é regida, sob a Lei Orgânica, pelo Regimento Interno, que é uma espécie de lei interna. Este regimento regula as atividades administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal tem como sede o "Palácio dos Tropeiros", que se localiza na Praça Doutor Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista.

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Importante:
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Constituição Federal:

No caso de Laranjal Paulista:

  • O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ser maior que 5% das receitas do Município (ver Art. 29, VII);
  • O total de despesas do Poder Legislativo Municipal não pode passar de 7% das receitas do Município (ver detalhes no Art. 29-A).

Comissões

A Câmara Municipal possui comissões permanentes e temporárias, compostas por grupos de vereadores, para emitirem pareceres sobre matérias e assuntos específicos[2].

As comissões permanentes são quatro[3]:

  • Comissão de Constituição, Justiça e Redação
  • Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas
  • Comissão de Planejamento, Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Meio Ambiente, Segurança Pública e Trânsito
  • Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Promoção Social

As comissões permanentes e temporárias podem ser vistas aqui: Comissões (site da Câmara Municipal)

Para ser vereador

O que é necessário, resumidamente, para ser Vereador:

  • ser maior de 18 anos;
  • estar no pleno exercício dos direitos políticos;
  • estar filiado a um partido político;
  • e concorrer e vencer as eleições municipais proporcionais.

Referências

  1. Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal.
  2. Regimento Interno, art. 60. Câmara Municipal.
  3. Regimento Interno, art. 73. Câmara Municipal.



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