Mudanças entre as edições de "Estrutura Política"

De Atlas de Laranjal Paulista

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=== Câmara Municipal e sua composição ===
  
A '''Câmara Municipal''' é atualmente composta por 11 vereadores (segundo a [http://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=9999 Lei Orgânica, art. 8º]). Os vereadores se reúnem em sessões legislativas presididas pelo Presidente da Câmara, eleito pelos próprios vereadores a cada 2 anos.
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A '''Câmara Municipal''' é atualmente composta por 11 vereadores (segundo a [http://laranjalpaulista.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9065&cdDiploma=9999#a8 Lei Orgânica, art. 8º]). Os vereadores se reúnem em sessões legislativas presididas pelo Presidente da Câmara, eleito pelos próprios vereadores a cada 2 anos.
  
 
A Câmara é regida, sob a Lei Orgânica, pelo [https://sapl.laranjalpaulista.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2018/3882/3882_texto_integral.pdf Regimento Interno], que é um tipo de lei interna. Este regimento regula as atividades administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal.
 
A Câmara é regida, sob a Lei Orgânica, pelo [https://sapl.laranjalpaulista.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2018/3882/3882_texto_integral.pdf Regimento Interno], que é um tipo de lei interna. Este regimento regula as atividades administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal.

Edição das 13h14min de 5 de setembro de 2019

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De acordo com o artigo 3º da Lei Orgânica Municipal[1], são Poderes do Município de Laranjal Paulista, independentes e harmônicos entre si, o Poder Executivo e o Poder Legislativo.


Poder Executivo

O Prefeito

Prefeitura Municipal

O prefeito é o chefe do Poder Executivo do Município. É eleito, junto com Vice-Prefeito, pelo voto da maioria dos eleitores do Município para um mandato de quatro anos. Seu trabalho, responsabilidades e deveres são definidos pela Constituição Federal, Estadual e principalmente pela Lei Orgânica Municipal.

Suas principais funções são:

  • Nomear e exonerar Secretários e Diretores;
  • Exercer com o auxílio do Vice-Prefeito, Secretários, Diretores e assessores, a administração do Município;
  • Enviar à Câmara de Vereadores projetos de leis como o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, bem como convocá-la extraordinariamente;
  • Vetar no todo ou em parte os projetos de lei;
  • Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e decretos e regulamentos para a sua execução;
  • Dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração.

O que é necessário, basicamente, para ser Prefeito:

  • ser maior de 21 anos de idade;
  • estar no pleno exercício dos direitos políticos;
  • estar filiado a um partido político;
  • e concorrer e vencer as eleições municipais.

A Prefeitura de Laranjal Paulista "Palácio 10 de Outubro", que é a sede do poder executivo, se localiza na Praça Armando de Salles Oliveira, 200, no Centro da Cidade de Laranjal Paulista.

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Importante:


Estrutura administrativa do Poder Executivo

Edit-check-sheet.svg Tarefas:
  1. Terminar de atualizar.
  2. Adicionar organograma.
  3. Relacionar vínculo com corporações e autarquias.

Os secretários são auxiliares direitos do prefeito e eles são nomeados para exercer cargos de confiança (art. 55 da Lei Orgânica Municipal). Cada um trabalha num assunto de interesse do Município, conforme a sua competência, responsabilidades e deveres definidos pelas leis municipais.

Abaixo estão as secretarias, inclusive o Gabinete do Prefeito, com algumas de suas responsabilidades:

Gabinete do Prefeito
Presta diretamente assessoria ao Prefeito quanto à orientação jurídica, comunicação com a imprensa, chegada e envio de documentos às secretarias municipais, Câmara Municipal, e a outros órgãos públicos.
Secretaria de Administração e Finanças
Administra e fiscaliza a arrecadação, recebe tributos e pagamentos de taxas, elabora, controla e executas os orçamentos, realiza compras e licitações, efetua contratação de funcionários e os assalaria, e mantém a Guarda Municipal.
Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Planeja, administra e executa projetos e programas de proteção ao meio ambiente e de desenvolvimento sustentável nas áreas da agricultura e abastecimento.
Secretaria de Cultura e Turismo
Apoiar e incrementar as práticas desportivas e de lazer e recreação na comunidade, implanta e mantém equipamentos de recreação, parques e poliesportivos.
Secretaria de Educação
Administra e supervisiona a educação municipal, dá manutenção às escolas municipais e a seus equipamentos e auxilia na reciclagem dos professores.
Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer
Possibilitar o acesso de toda a comunidade às áreas públicas de esporte e lazer, recuperar e ampliar a estrutura física esportiva local, e apoiar e promover eventos de esportes e lazer.
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Planeja o desenvolvimento urbano, administra e executa obras públicas, fiscaliza a construção de novas edificações e das existentes.
Secretaria de Promoção Social e Política Habitacional
Busca o atendimento das necessidades básicas dos excluídos, organiza atividades de melhorias socioeconômicas, e faz parcerias com entidades sociais do Município.
Secretaria de Saúde
Coordena, supervisiona, administra os serviços de saúde pública municipal, mantém os postos de assistência médica e seus equipamentos.
Secretaria de Serviços Públicos Municipais
Executa a limpeza urbana, dá manutenção às praças, estradas rurais e veículos do Poder Público Municipal, e executa e mantém serviços públicos funerários.
Secretaria de Governo
Secretaria de Indústria, Comércio e Emprego
Secretaria de Segurança Pública e Trânsito


Além dos secretários municipais, também são auxiliares direto do prefeito:

  • Diretores de Departamentos;
  • Subprefeitos (estes administram os distritos);
  • Fiscal Geral;
  • Fiscal Urbano;
  • Fiscal Rural.

A estrutura administrativa Poder Executivo bem como as competências e responsabilidades dos integrantes são definidas pela Lei Complementar nº 85/2007, alterado pela Lei Complementar nº 193/2017.

Poder Legislativo

Os Vereadores

Câmara Municipal

Os Vereadores exercem o Poder Legislativo no Município. São eleitos pelo sistema proporcional de voto, ou seja, para ser eleito deve atingir uma cota de votos conforme o seu partido político ou coligação partidária; seu mandato é de quatro anos. Assim como o Prefeito, o seu trabalho, responsabilidades e deveres são definidos pelas Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica.

Suas principais funções são:

  • legislar sobre impostos, taxas e anistias fiscais;
  • votar o Plano Plurianual de Investimentos, as Diretrizes Orçamentárias, e os Orçamentos Anuais;
  • autorizar o uso de bens do Município;
  • criar, alterar e eliminar cargos públicos e fixar os respectivos salários dos servidores públicos;
  • votar, entre outras, a lei do Plano Diretor, de Parcelamento do Solo Urbano e o Código de Obras;
  • votar projetos de leis de iniciativa do Prefeito, de qualquer Vereador ou mesmo dos cidadãos;
  • exercer fiscalização dos atos do poder executivo, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração;
  • criar comissões especiais de inquérito (CPI), e até mesmo julgar o Prefeito.


Câmara Municipal e sua composição

A Câmara Municipal é atualmente composta por 11 vereadores (segundo a Lei Orgânica, art. 8º). Os vereadores se reúnem em sessões legislativas presididas pelo Presidente da Câmara, eleito pelos próprios vereadores a cada 2 anos.

A Câmara é regida, sob a Lei Orgânica, pelo Regimento Interno, que é um tipo de lei interna. Este regimento regula as atividades administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal.


O que é necessário, basicamente, para ser Vereador:

  • ser maior de 18 anos;
  • estar no pleno exercício dos direitos políticos;
  • estar filiado a um partido político;
  • e concorrer e vencer as eleições municipais.

A Câmara Municipal "Palácio dos Tropeiros", sede do Poder Legislativo, se localiza na Praça Doutor Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, na Cidade de Laranjal Paulista. Foi inaugurada no dia 07 de setembro de 2.002.

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Importante:
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Constituição Federal:

No caso de Laranjal Paulista:

  • O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ser maior que 5% das receitas do Município (ver Art. 29, VII);
  • O total de despesas do Poder Legislativo Municipal não pode passar de 7% das receitas do Município (ver detalhes no Art. 29-A).

Referências

  1. Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal.



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