Educação

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Constituição Federal
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Art. 205)

Estatísticas

Números de matrículas e docentes

Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora (Vila Zalla)

Quantidade de matrículas de alunos e quantidade de docentes (professores e mestres) conforme nível de ensino e responsabilidade por sua administração.

Número de Matrículas – 2003
Ensino Escola Quantidade
Fundamental Escola pública federal Não existente
Escola pública estadual 1.268
Escola pública municipal 1.900
Escola particular 121
TOTAL 3.289
Médio Escola pública federal Não existente
Escola pública estadual 550
Escola pública municipal 296
Escola particular 91
TOTAL 937
Pré-Escolar Escola pública federal Não existente
Escola pública estadual Não existente
Escola pública municipal 740
Escola particular 118
TOTAL 858
GERAL TOTAL GERAL 5.084

Fonte: PMLP/Secretaria de Educação

Número de Docentes – 2003 (veja observação)
Ensino Escola Quantidade
Fundamental Escola pública federal Não existente
Escola pública estadual 68
Escola pública municipal 83
Escola particular 28
TOTAL 179
Médio Escola pública federal Não existente
Escola pública estadual 22
Escola pública municipal 23
Escola particular 15
TOTAL 60
Pré-Escolar Escola pública federal Não existente
Escola pública estadual Não existente
Escola pública municipal 32
Escola particular 30
TOTAL 62
GERAL TOTAL GERAL 301

Fonte: PMLP/Secretaria de Educação

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Nota:
  • Em Laranjal Paulista não existe ensino superior.
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Observação:
O número de professores — no caso 301 — é maior que o número real de professores, pois o mesmo professor pode estar sendo contado mais de uma vez por estar ministrando aula em mais de uma escola ou em ensinos diferentes (fundamental e médio), por isso ele é contado uma vez em cada escola e em cada ensino. Este é o procedimento do Censo Escolar.
Edit-check-sheet.svg Tarefas: Definir destino ao texto sobre grêmio estudantil.
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Você sabia que...

Os estudantes do ensino fundamental, a partir da 5.ª série, e os estudantes do ensino médio têm o direito de montarem um Grêmio Estudantil em suas escolas, conforme Lei Federal n.º 7.398, de 04 de novembro de 1985.

O Grêmio estudantil é uma entidade autônoma, formada por estudantes eleitos pelos próprios alunos, que representará os interesses dos estudantes frente à Direção da Escola e frente à sociedade. O Grêmio tem por objetivos:

  1. Congregar os alunos da escola;
  2. Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
  3. Incentivar a cultura literária, artística, política e desportiva entre os alunos;
  4. Promover a cooperação entre os administradores, professores, funcionários e alunos no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento;
  5. Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com outras entidades estudantis;
  6. Lutar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo;
  7. Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa.
(baseado em texto do site Estudantenet – UNE/UBES www.estudantenet.com.br)

Número de estabelecimentos de ensino

Número de escolas, creches e similares, considerando o nível de ensino e responsabilidade por sua administração.

Número de estabelecimentos de ensino – 2003
Administração Ensino Quantidade
Municipal Infantil 04
Infantil (só Pré-Escolar) 01
Infantil (só Pré-Escolar) e Fundamental 01
Fundamental (de 1.ª a 4.ª série) 01
Fundamental 02
Fundamental e Médio 01
Estadual Fundamental (de 1.ª a 4.ª série) 01
Fundamental (de 5.ª a 8.ª série) 01
Fundamental (de 5.ª a 8.ª série) e Médio 01
Particular Infantil 03
Fundamental e Médio 01
TOTAL GERAL 17

Fonte: PMLP/Secretaria de Educação

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Você sabia que...
  • No dia 10 de outubro de 2003, foi entregue mais uma escola municipal, no bairro Altos dos Laranjais, que entrará em funcionamento em 2004.

Escolas rurais

Edit-check-sheet.svg Tarefas: História sobre as escolas rurais.
Escolas rurais do Município, existentes e antigas.

Até ao menos a década de 1970, o Município possuía várias escolas rurais localizadas por toda a sua zona rural, sendo muitas delas possuindo uma estrutura mínima: uma sala de aula com classes mistas (mais de uma classe na mesma sala).

Em 2003, havia quatro escolas na zona rural (ver abaixo quadro Escolas rurais – 2003 e Mapas) vinculadas à Escola Municipal "João Salto", localizada em Laranjal Paulista. Em 2017, resta apenas uma escola, localizada no povoado de Abóboras.

Escolas rurais – 2003
Administração Ensino Quantidade
Municipal Fundamental (de 1.ª a 4.ª série) e Infantil (só Pré-Escola) 2
Fundamental (de 1.ª a 4.ª série) 2

Fonte: PMLP/Secretaria de Educação

Além destas escolas na zona rural, existem várias outras que estão desativadas (ver mapa interativo). Os motivos do fechamento destas variam desde cortes de gastos do Governo Estadual ou, às vezes, Municipal. Provavelmente, o maior motivo é o êxodo rural, que foi a migração de populações rurais para as áreas urbanas.

Taxa e número de pessoas alfabetizadas

Alfabetização de pessoas de 10 anos ou mais de idade.

Alfabetização – 2000
Dados Quantidade
Quantidade de pessoas de 10 anos ou mais 18.602
Alfabetizadas 17.377
Não alfabetizadas 1.225
Taxa de alfabetização 93,4%

Fonte: IBGE

Tabela01-11.gif

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Veja também:

Mapas


Legislação

Federal

Estadual

Municipal

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A elaboração do Plano Municipal de Educação - PME é um cumprimento da Lei Federal nº 9.394/1996 (art. 11, inciso I) e da Lei Federal nº 13.005/2014 (art. 8º).

Monografias e textos sobre Laranjal Paulista


Pesquisa acadêmica:

Ligações externas



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